domingo, 22 de junho de 2014

No próximo dia 31 de julho, será realizada nova eleição para a Prefeitura de Magé. A decisão foi proferida pela Ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira (01/07), ao reconsiderar liminar que, no dia 22, havia suspendido a eleição suplementar.

Ao longo da última semana, os Promotores de Justiça com atuação em Magé - Tiago Gonçalves Veras Gomes, Allana Alves Costa Poubel e José Loreto Moreira de Faria - mantiveram interlocução permanente com a Procuradoria Regional Eleitoral e com a assessoria da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Verônica Cureau, por intermédio do 5º Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, compartilhando informações necessárias à efetiva caracterização da dupla vacância, requisito exigido pelo TSE.
Núbia Cozzolino e Rozan Gomes, eleitos em 2008, para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, respectivamente, tiveram os mandatos cassados ano passado em decorrência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público, pela prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação. Com o pedido julgado procedente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) designou o dia 17 de julho para o novo pleito.
No entanto, o TSE suspendeu a realização da eleição, em um mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores de Magé. A Ministra Nancy Andrighi entendeu, na ocasião, que a Casa Legislativa não havia sido notificada da cassação dos políticos e, como conseqüência, não teria ocorrido a dupla vacância da Chefia do Poder Executivo.
Entretanto, na última quarta-feira (29/06), a Câmara de Vereadores foi devidamente notificada pela Presidência do TRE-RJ e afastou o Prefeito em exercício Rozan Gomes da Silva, que havia assumido o cargo após a renúncia de Núbia Cozzolino. O Vereador Anderson Cozzolino foi empossado como Prefeito interino. Suprido, então, o requisito formal, a liminar que suspendeu as eleições foi revogada, restabelecendo-se a necessidade de agendamento de novas eleições.
"O pedido liminar foi deferido no dia 22/06, tão somente pelo fato de não ter havido, até o momento da impetração deste mandado de segurança, a dupla vacância na chefia do Poder Executivo Municipal. No entanto, em razão da dupla vacância no Poder Executivo local (no dia 30/06), os motivos que fundamentaram a concessão da liminar não mais subsistem", afirma a Ministra na decisao.
O TRE/RJ decidiu remarcar as eleições para o dia 31 de julho, conforme definido na Resolução 783/2011, publicada em 5.7.2011, assinada pelo Desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, Vice-Presidente do Tribunal Regional.
Cassados, Núbia e Rozan estão impedidos de participar do novo pleito.